Auxílios Financeiros
Solicitação de Auxílio Financeiro ao Estudante
Os discentes do programa, regularmente matriculados, podem solicitar auxílio financeiro (diárias/passagens/taxa de inscrição) para participação/apresentação de artigo/trabalho em eventos/congressos científicos/acadêmicos. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:
– Carta/e-mail de aceite do artigo que será apresentado (contendo o nome do discente como um dos autores);
– Artigo (contendo o nome do discente);
– Página/folder do evento, ou documento similar, que contenha: os dias, o local e a programação do evento;
– Comprovação, na página do evento, do valor da Taxa de Inscrição (para solicitação de Taxa de Inscrição);
– Preenchimento do Formulário: “Solicitação de Auxílio Financeiro à Estudante“, devidamente assinado;
– Declaração de regularidade de matrícula (pode ser obtida no ‘IdUFF’).
*Para solicitações que contenham diárias (nacional ou internacional), o valor deve ser consultado conforme a “Tabela de Diária Nacional ou Internacional” disponível em: TABELA.
Todos os documentos informados acima devem ser enviados por e-mail à Secretaria do curso.
Observações:
– Só será concedido Auxílio Financeiro a um (1) autor por artigo.
– Após o recebimento do Auxílio, o discente se compromete a apresentar seu trabalho/artigo aos demais discentes do programa – após o retorno do Congresso/Evento – na disciplina de Seminários.
– É obrigatória a PRESTAÇÃO DE CONTAS de todos os gastos no prazo máximo de cinco (5) dias a contar da data de retorno da viagem.
– Para solicitações de auxílio ao ENEGEP e SBPO, favor informar se é associado em dia com anuidade, ou não.
Prestação de contas de auxílio financeiro ao estudante
A Prestação de Contas se dará mediante:
1) Preenchimento dos Formulários:
- a) “Encaminhamento da Prestação de Contas“;
- b) “Relatório Simplificado de Prestação de Contas – Auxílio Financeiro à Estudante“;
*Os formulários relacionados acima estão disponíveis para o download no item “3. Prestação de Contas”
2) Comprovante de Participação no Evento (certificado ou declaração emitidas pelo evento);
3) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (no caso de ter havido auxílio para o pagamento da taxa de inscrição)
4) Bilhete de Embarque/Desembarque (caso tenha havido auxílio para o pagamento das passagens)
Se por qualquer razão o discente não utilizar os recursos recebidos para a finalidade requerida, o mesmo deverá devolver os valores, no mesmo prazo da Prestação de Contas, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), seguindo as orientações presentes em: “Manual de Preenchimento de GRU“;