Agendamento de defesa

O agendamento deve ser feito pelo e-mail da Secretaria TPP ([email protected]), com cópia para o docente orientador, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.

Para efetuar o agendamento da Defesa, o aluno deverá enviar para o e-mail:

1. Currículos Lattes atualizados (do aluno e dos membros da banca)

2. Os seguintes formulários preenchidos

Solicitação de Agendamento de Defesa

– Autorização para Divulgação (exceto para qualificação)

– Declaração de Direitos Autorais (exceto para qualificação)

– No caso de defesa por videoconferência, o aluno deve enviar na mensagem um link aberto que será divulgado para que interessados possam assistir a defesa

3.  Texto da dissertação/qualificação/tese em formato pdf

4. Diploma de Doutorado dos examinadores externos que ainda não constem da lista de Professores Examinadores Credenciados

5. Caso tenha sido bolsista do Programa, relatório do último período da bolsa (exceto para qualificação) 

Observações:

a. No caso de mestrado, a defesa só será agendada caso o aluno tenha: (i) cumprido os créditos necessários; (ii) tenha sido aprovado em Seminários I e Seminários II; (iii) cumpra os requisitos de publicação na Resolução 5/2024 
; (iv) cumpra os requisitos de exame de proficiência na Resolução 02/2024
b. No caso de doutorado, a defesa só será agendada caso o aluno tenha: (i) cumprido os créditos necessários; (ii) tenha apresentado sua comprovação de proficiência, conforme a Resolução 01/2018 (para os alunos ingressantes a partir de 2018.1 até os alunos ingressantes em 2022.2), Resolução 03/22 (para os alunos ingressantes a partir de 2023.1 em diante) e Resolução 02/2024 (para os alunos ingressantes a partir de 2024.1 em diante);  (iii) cumpra os requisitos de publicação na Resolução 04/2024; o aluno tenha sido aprovado em sua qualificação

c. A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado é constituída de no mínimo 3 (três) membros, todos com a titulação de Doutor ou equivalente e pelo menos um externo à UFF. A maioria dos membros da banca examinadora precisa ter índice h (Base Scopus) maior ou igual a 5

d. A Comissão Examinadora de Qualificação ou de Tese de Doutorado é constituída de no mínimo 5 (cinco) membros, com titulação de Doutor ou equivalente, dos quais no mínimo 2 (dois) devem ser externos à UFF A maioria dos membros da banca examinadora precisa ter índice h (Base Scopus) maior ou igual a 7.

e. Os participantes externos devem atender ao prescrito na Resolução TPP 01/2019

f. No caso de algum examinador externo da Banca Examinadora não constar da lista de docentes/pesquisadores Credenciados no Programa como Participantes externos: Membros de Banca Examinadora, o aluno deve anexar uma cópia do diploma de Doutorado (frente e verso) e incluir as seguintes informações adicionais deste participante da banca para cadastro no sistema SUCUPIRA: CPF (ou Número de Passaporte para estrangeiro), data de nascimento e nacionalidade. 

Após realizar o agendamento, a secretaria irá enviar ao aluno e ao orientador a ata da defesa e o cartaz de divulgação. As informações na ata deverão ser imediatamente conferidas pelo aluno e pelo orientador, que deverão solicitar correções, se isso for necessário.

No caso de dissertação de mestrado, no dia da defesa, o aluno deverá enviar à banca o seguinte Questionário de Análise de Dissertação para ser preenchido. No caso de tese de doutorado, no dia da defesa, o aluno deverá enviar à banca o seguinte Questionário de Análise da Tese para ser preenchido.

Recomendação para Composição das Bancas Examinadoras do PPGEP/UFF – Niterói

Em conformidade com o Artigo 54 do Regimento da Universidade Federal Fluminense (UFF) e com as orientações da Ficha de Avaliação da CAPES para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da UFF – Niterói (PPGEP/UFF) estabelece as seguintes diretrizes e recomendações para a composição das bancas examinadoras de dissertações e teses.

  1. Banca de Qualificação e Dissertação de Mestrado

A banca examinadora de Mestrado deve ser composta por, no mínimo, três (3) membros titulares, sendo obrigatoriamente:

  • Um (1) membro externo ao PPGEP/UFF, sem vínculo formal de trabalho com a Universidade Federal Fluminense;
  • Dois (2) membros pertencentes ao corpo docente do PPGEP ou de outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;
  • Todos os membros devem possuir o título de Doutor;
  • Recomenda-se que a maioria da banca pertença a Programas de Pós-Graduação e possua índice h5 compatível com a área de Engenharia de Produção;
  • Deve ser observada a proporção mínima de 1/3 de membros externos à instituição.

Considerações adicionais:

  • A composição da banca deve priorizar membros com produção científica recente e aderente à área temática da dissertação;
  • É recomendável incluir docentes com experiência comprovada em orientação e publicação em periódicos qualificados;
  • Bancas interinstitucionais fortalecem a avaliação externa e o impacto acadêmico do Programa.

Banca de Qualificação e Dissertação de Mestrado (Opções)

Tipo A- Banca Dissertação de Mestrado

1. Orientador do PPGEP

2. Membro (participante) interno

3. Membro (participante) externo

Tipo B- Banca Dissertação de Mestrado (opção)

1. Orientador do PPGEP

2. Co-orientador (opcional)

3. Membro (participante) interno

4. Membro (participante) externo

5. Membro (participante) externo

Tipo C- Banca Dissertação de Mestrado (opção)

1. Orientador do PPGEP

2. Co-orientador (opcional e externo)

3. Membro (participante) interno

4. Membro (participante) externo

  1. Banca de Qualificação e Tese de Doutorado

A banca examinadora de Doutorado deve ser composta por, no mínimo, cinco (5) membros titulares, sendo obrigatoriamente:

  • Pelo menos dois (2) membros externos à UFF, sem vínculo formal de trabalho com a instituição;
  • Dentre os externos, recomenda-se que ao menos um (1) seja de instituição estrangeira (preferencialmente);
  • Todos os membros devem possuir o título de Doutor;
  • A maioria dos membros deve pertencer a Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;
  • Deve ser garantida a proporção mínima de 2/5 de membros externos à instituição;
  • Recomenda-se que os membros possuam índice h7 ou superior, de acordo com a métrica de relevância científica adotada na área.

Considerações adicionais:

  • Sempre que possível, incluir membros de outras unidades federativas ou países, visando à internacionalização e à ampliação do impacto científico;
  • Priorizar docentes com publicações qualificadas e experiência em orientação de doutorado;
  • O colegiado deverá aprovar previamente a composição, assegurando a equidade de gênero, diversidade institucional e representatividade científica.
  1. Aprovação e Registro
  • As bancas devem ser submetidas à apreciação e aprovação do Colegiado do PPGEP/UFF antes da homologação (solicitar à secretaria com antecedência de 30 dias – [email protected] );
  • O registro formal das bancas será realizado em ata, constando os nomes dos membros, titulação, instituição de origem e justificativa de composição conforme critérios da CAPES;
  • O Programa manterá controle atualizado das bancas realizadas para fins de avaliação institucional e relatórios Sucupira.

Banca de Qualificação e Tese de Doutorado (Opções)

Tipo A- Banca Dissertação de Doutorado

1. Orientador do PPGEP

2. Membro (participante) interno

3. Membro (participante) interno

4. Membro (participante) externo

5. Membro (participante) externo estrangeiro

Tipo B- Banca Dissertação de Doutorado (opção)

1. Orientador do PPGEP

2. Co- orientador (opcional)

3. Membro (participante) interno

4. Membro (participante) interno ou externo

5. Membro (participante) externo

6. Membro (participante) externo estrangeiro

Tipo B- Banca Dissertação de Doutorado (opção)

1. Orientador do PPGEP

2. Co- orientador (opcional e externo)

3. Membro (participante) interno

4. Membro (participante) interno

5. Membro (participante) externo estrangeiro